7 dicas para NÃO ser multado por causa do capacete
Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença desse equipamento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar essa proteção:
Art. 244.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação.
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas essenciais para não errar na utilização do capacete:
1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
Você não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
- viseira ou óculos de proteção, que permitam o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
- adesivos retrorrefletivos nas partes traseira e laterais;
- selo de identificação de certificação pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é proibido.
2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, não. Somente os capacetes fabricados a partir daquela data precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471.
Mas atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório independente da data de fabricação. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham sido homologados pelo Inmetro.
3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?
Sim. Enquanto estiver em circulação, o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.
4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?
Quem vai na garupa também deve usar capacete. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
5. Qual a validade do capacete?
Não há validade. Entretanto, o Denatran determina que, ao parar a motocicleta para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
Não. A lei determina que todos os motociclistas em circulação devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre abaixada, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.
7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno, mas é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
Fonte: site Abordagem Policial
http://viagemdemoto.com/dicas-para-viagens/3439-7-dicas-para-nao-ser-multado-por-causa-do-capacete
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