Se eu correr chego mais rápido? Parece que nem tanto…

Excesso-Velocidade-03

Você sabia que em uma cidade como São Paulo, a velocidade média percorrida em um trajeto entre dois pontos pode atingir apenas a velocidade de 20 a 30 km/h?
Ou seja, não importa a velocidade que conseguimos atingir passando por um cruzamento, pois precisaremos parar ao nos aproximar do próximo. Isso limita o tempo percorrido, sem deixar que tenhamos um ganho significativo quando aceleramos demais tentando chegar mais rápido.
A informação está no boletim técnico desse mês desenvolvido pelo CESVI BRASIL (Centro de Experimentação e Segurança Viária), único centro de pesquisa brasileiro dedicado à segurança viária.

Vale a pena exceder o limite da via para chegar mais rápido?

O costume de acelerar sem limites é um dos fatores que mais geram fatalidades no trânsito. Isso é fato. No caso de atropelamentos, por exemplo, um pequeno aumento de velocidade pode fazer uma grande diferença para a chance de sobrevivência das vítimas.
Para se ter uma ideia do quanto é inútil arriscar a vida no trânsito exagerando na velocidade, transitar a 120 km/h em uma rodovia cujo limite máximo é de 100 km/h faz com que se ganhem apenas 5 minutos em um trajeto de 50 km.
Um ganho de tempo tão pequeno que certamente não compensa a insegurança e o estresse – aliás, nada deveria compensar a insegurança, à exceção de estar correndo para levar alguém ao hospital ou alguma circunstância grave semelhante.
Por tudo isso, pode-se afirmar que correria não dá agilidade no trânsito, mas provoca acidentes e vítimas, gasta mais combustível, emite mais gases poluentes, desgasta mais o veículo e pode resultar em multa.
Aliás, o que diz a lei sobre excesso de velocidade?
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa; R$ 130,16
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa R$ 195,23
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], R$ 880,41, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Então, respeite os limites de velocidade, pois se você correr demais o máximo que vai conseguir é aumentar os riscos e chances de se acidentar.


https://www.motorede.com.br/correr-chego-mais-rapido/

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